AS CAMARAS MUNICIPAIS
Valdivino Pereira Ferreira
Escritor
As sociedades democráticas se evidenciam pela via da representação. Sobre o palpitante assunto, o notável memorialista sergipano Gilberto Amado (07.07.1887 – 27.08.1969), deputado e senador na “Republica Velha”, já discorreu magistralmente no livro “Presença na Política”. Os poderes do Estado — Executivo, Legislativo, Judiciário — existem para prover o bem-estar inteiro do ser humano inserido em seu raio de ação. As sociedades modernas e democráticas, em seu conjunto, pautam suas ações pela colaboração, pelo respeito e observância à independência harmônica entre os três poderes constituídos. Cada um tem suas funções preestabelecidas pela lei, cabendo ao Legislativo, em todas as esferas da federação, a função de criar leis e fiscalizar as ações executivas dos gestores públicos.
Eis aí a principal função legislativa: legislar e fiscalizar. Como instância de representação popular, as Câmaras Municipais, desde sempre, tem sido a caixa de ressonância e o termômetro adequado para se fazerem notar os anseios e desejos dos cidadãos, face aos demais poderes constituídos. Não obstante essas duas funções já citadas, o Legislativo tem sido objeto de grandes ganhos para as sociedades que o sabem compreender na sua importancia e em seu funcionamento, por inteiro.
São as Câmaras Municipais, historicamente, a mais antiga forma de governo administrativo instituído no Brasil. Sua criação data desde as primeiras vilas coloniais fundadas por Brás Cubas (São Vicente/SP, 1532), Mem de Sá (Salvador/BA, 1555) e Salvador Correia de Sá (Rio de Janeiro/RJ, 1558). Madrugou na história política e social brasileira a consciência cívica e democrática: os homens públicos eram escolhidos, não nos cabe julgar os métodos pelos quais eram escolhidos, pela própria sociedade que seriam objetos de suas ações administrativas. Esse modelo, não obstante a mudança dos regimes políticos nos períodos históricos do país, tem perdurado, exceto em parte da ditadura Getulio Vargas, que obrigou o fechamento das Câmaras Municipais, assim como das Assembléias Estaduais e a Congresso Federal (1930-1933 e 1937-1945).
As Câmaras Municipais, no passado, gozava de absoluta autonomia. Na Colônia enfeixava em suas atribuições todos os poderes: Legislava, executava as leis e geria os negócios públicos. Em sua formação estava contido o vereador (edil), o juiz ordinário e o juiz de fora, além de funcionários que regulavam preços de viveres e executavam a vigilância urbana. Conviviam na Câmara Municipal, naquele tempo – o juiz, o vereador e o prefeito.
Essa situação não mudou muito nos meandros do século XIX, após a Independência do Brasil (1822-1889) e os imperadores que se sucederam (d. João VI, d. Pedro I e d. Pedro II). Nos primórdios da Republica Velha (1889-1930), o Presidente da Câmara era também o chefe executivo, ou o Agente Executivo do município, hoje o Prefeito Municipal. Essas funções foram reformuladas a partir de 1930, após a Revolução de Outubro, daí surgindo a Prefeitura Municipal e a figura do gestor e executor municipal, o prefeito.
A Câmara Municipal de Turmalina, instalada em março de 1949, após as primeiras eleições municipais que se feriram no novo município, teve sua historia marcada pelo inusitado. O município foi instalado pelo juiz de paz Miguel Soares de Carvalho no dia 1º de janeiro de 1949 (criado pela lei estadual numero 336, de 27 de dezembro de 1948), e ficou sob a administração do dentista Anízio de Azeredo Coutinho (1905-1959), nomeado intendente (o mesmo que prefeito), pelo Governador Milton Campos.
Conhecido o resultado da eleição, a chapa oposicionista, representada pelo PSD, pediu a impugnação do pleito, alegando falta de fiscalização pela oposição nos povoados e distritos. O Juiz de Direito de Minas Novas, Dr. João de Freitas, deu provimento ao recurso, mantendo o resultado eleitoral no que concernia aos vereadores, todos eleitos pela legenda da UDN. Assim, a municipalidade foi gerida, de março a julho, pela coalizão política chefiada por Lauro Machado (1904 – 1960) e pela composição da Câmara eleita no mesmo pleito impugnado. Ferido o pleito, foi confirmado o resultado anterior, elegendo-se prefeito Luiz Lopes de Macedo e vice-prefeito Américo Antunes de Oliveira.
A primeira composição da Câmara Municipal de Turmalina, que tomou parte na primeira legislatura (1949-52), ficou assim constituída: Izidro Rodrigues Viana, presidente; Major Francisco Pinheiro de Miranda França, vice-presidente; Agostinho Mendonça, secretario. Vereadores: Vicente Ariel Machado, Sebastião Alves Sobrinho, Pedro Fernandes de Oliveira, Felipe Rocha de Macedo, Joaquim Ferreira Santiago, Vicente Alves Guimarães, João Ambrosio de Souza.
Desde então, a edilidade turmalinense tem se desdobrado para a solução dos problemas municipais e para a busca de melhores dias para os munícipes que ela representa. Pela sua direção já passaram os mais nobres e dignos filhos da terra piedense. Repositório de todo o bom nome e da mais alta representação da terra, a Câmara Municipal de Turmalina tem sido o que a população dela tem esperado: canal de comunicação e caminho de busca para as soluções dos graves problemas que afligem a nossa sociedade.
O papel da Câmara Municipal e dos vereadores, a meu ver, reveste-se de máxima e superior importância. É a câmara municipal quem regula e fiscaliza as ações políticas e administrativas do município. É o vereador o agente político que mais de perto vê e sente os dramas sociais que afligem o cidadão. Conforme o modelo inspirado pelos paises mais democráticos do mundo, as decisões são emanadas de forma a permitir a mais profunda discussão e o entendimento acerca dos problemas que afligem a população. Como instancia de poder e de amparo ao cidadão, é a Câmara Municipal a guardiã de fato e de direito das garantias liberais que norteiam a vida do ser humano na célula mais importante da federação, ou seja, no município.
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